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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.120, de 29/05/07

Fixa atribuições para o substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Terceirização: o divórcio entre a ordem jurídica e os novos fatos sociais
Thais Gutparakis de Miranda, Advogada atuante no ramo empresarial e Professora de cursos preparatórios para o Exame de Ordem na disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 10:05
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 17:39
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Plano Diretor (PD) e a construção de um novo paradigma

João Aparecido Bazolli, Advogado e Economista. Mestrando em Ciências do Ambiente-Universidade Federal do Tocantins. Coordenador do Curso Gestão de Cidades/Ulbra-TO. Prof.: Direito áreas: Ambiental-Municipal e Urbanística-Políticas Públicas Municipal. Consultor Jurídico (PD).
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 10:17
Orçamento de 2007 chega ao Congresso. Salário mínimo não deve repetir aumentos elevados e arrecadação deve subir
O Executivo encaminhou nesta quinta-feira (31) ao Congresso a proposta de orçamento da União para o ano que vem.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:57
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 10.998, de 15 de Dezembro de 2004

Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Atividades Complementares: Proposta de regulamento

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor de pós-graduação no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.

Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:32
Evolução histórica do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende delimitar a figura do mandado de segurança do direito brasileiro apontando sua evolução histórica bem como sua origem, onde se entrecruzam diferenças e semelhanças. Suas raízes do mandado de segurança relacionam-se diretamente a um meio eficaz e rápido constitucionalmente assegurado, criado como defesa contra as ilegalidades do poder Público, sendo indispensável ao Estado e Direito e à defesa de direitos fundamentais. Tal natureza não poderá ser desvirtuada ou limitada por regulamentação infraconstitucional.
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Array Publicado em 2010-01-08T05:00:00+00:00
Direito ambiental e a exigência de um novo paradigma

Jean Mauro Menuzzi. Possui licenciatura em Filosofia, Psicologia da Educação e História, área em que é especialista, cursou Teologia, é bacharel em Direito e Mestrando do Programa de Pós-Graduação strictu sensu, Mestrado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI- Campus Santo Ângelo, funcionário público estadual e professor universitário na URI- Campus Frederico Westphalen. Loreni Saugo Menuzzi. Funcionária Pública Estadual do Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito e especializanda em Direito Civil e Processo Civil pela Sociedade Educacional de Itapiranga (FAI). E-mail: [email protected].

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